Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075508
Nº Convencional: JSTJ00022989
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
PEDIDO
EXPLICITAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: SJ198712060755082
Data do Acordão: 12/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo deduzido na petição inicial os pedidos de nulidade da hipoteca convencionada na escritura pública, bem como a nulidade de todas as obrigações imputadas à autora em tal acto notarial e que seja ordenado o cancelamento do registo dessa hipoteca, pedidos estes alicerçados na ineficácia de determinada deliberação, o pedido de cancelamento do registo dessa deliberação tem de se considerar como um pedido diferente daqueles outros, uma alteração - ampliação e não uma explicitação ou esclarecimento dos pedidos, só admissível, na falta de acordo das partes, antes do encerramento da discusão na primeira instância.
II - Não há inutilidade superveniente da lide, não obstante o pagamento da dívida, quando a autora pede a nulidade da hipoteca e o cancelamento do registo desta.