Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022989 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA AMPLIAÇÃO DO PEDIDO PEDIDO EXPLICITAÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | SJ198712060755082 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo deduzido na petição inicial os pedidos de nulidade da hipoteca convencionada na escritura pública, bem como a nulidade de todas as obrigações imputadas à autora em tal acto notarial e que seja ordenado o cancelamento do registo dessa hipoteca, pedidos estes alicerçados na ineficácia de determinada deliberação, o pedido de cancelamento do registo dessa deliberação tem de se considerar como um pedido diferente daqueles outros, uma alteração - ampliação e não uma explicitação ou esclarecimento dos pedidos, só admissível, na falta de acordo das partes, antes do encerramento da discusão na primeira instância. II - Não há inutilidade superveniente da lide, não obstante o pagamento da dívida, quando a autora pede a nulidade da hipoteca e o cancelamento do registo desta. | ||