Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012559 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | CHEQUE PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO RECURSO DE REVISTA SACADOR ÓNUS DA PROVA TOMADOR ENDOSSO RELAÇÕES MEDIATAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198703100744341 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode, alterar ou censurar o que a Relação, soberanamente, decidir em matéria de facto. II - Aos factos materiais fixadas pelo Tribunal recorrido, o Supremo aplica definitivamente o regime jurídico que julgar adequado. III - O Supremo Tribunal de Justiça como Tribunal de Revista, não pode conhecer, em regra, da matéria de facto, competindo-lhe somente decidir questões de direito. IV - O sacador de cheques sobre um banco tem o ónus de provar que o portador dos mesmos cheques por endosso do tomador, ao recebê-los, haja procedido em detrimento dele, sacador. | ||