Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074434
Nº Convencional: JSTJ00012559
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: CHEQUE
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
RECURSO DE REVISTA
SACADOR
ÓNUS DA PROVA
TOMADOR
ENDOSSO
RELAÇÕES MEDIATAS
Nº do Documento: SJ198703100744341
Data do Acordão: 03/10/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode, alterar ou censurar o que a Relação, soberanamente, decidir em matéria de facto.
II - Aos factos materiais fixadas pelo Tribunal recorrido, o Supremo aplica definitivamente o regime jurídico que julgar adequado.
III - O Supremo Tribunal de Justiça como Tribunal de Revista, não pode conhecer, em regra, da matéria de facto, competindo-lhe somente decidir questões de direito.
IV - O sacador de cheques sobre um banco tem o ónus de provar que o portador dos mesmos cheques por endosso do tomador, ao recebê-los, haja procedido em detrimento dele, sacador.