Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008328 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA EXECUÇÃO ESPECIFICADA EFICACIA REAL TRADIÇÃO DA COISA | ||
| Nº do Documento: | SJ19830106070383X | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N323 ANO1983 PAG356 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M CORDEIRO IN O NOVO REGIME DO CONTRATO-PROMESSA IN BMJ N306 PAG36. P LIMA E A VARELA CCIV ANOTADO V1 3ED PAG395. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A nova versão do artigo 442 do Codigo Civil, resultante da redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, so e de aplicar aos contratos-promessa dotados de eficacia real, havendo previa tradição da coisa objecto do contrato prometido, o que se não verifica quando o promitente-vendedor continuou a trabalhar no terreno, cultivando-o, enquanto que o promitente-comprador apenas mandou agentes seus aos terrenos, os quais efectuaram medições e calcularam as edificações a fazer. | ||