Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070383
Nº Convencional: JSTJ00008328
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECIFICADA
EFICACIA REAL
TRADIÇÃO DA COISA
Nº do Documento: SJ19830106070383X
Data do Acordão: 01/06/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N323 ANO1983 PAG356
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M CORDEIRO IN O NOVO REGIME DO CONTRATO-PROMESSA IN BMJ N306 PAG36.
P LIMA E A VARELA CCIV ANOTADO V1 3ED PAG395.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : A nova versão do artigo 442 do Codigo Civil, resultante da redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, so e de aplicar aos contratos-promessa dotados de eficacia real, havendo previa tradição da coisa objecto do contrato prometido, o que se não verifica quando o promitente-vendedor continuou a trabalhar no terreno, cultivando-o, enquanto que o promitente-comprador apenas mandou agentes seus aos terrenos, os quais efectuaram medições e calcularam as edificações a fazer.