Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A161
Nº Convencional: JSTJ00031461
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ199701220001611
Data do Acordão: 01/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 592/95
Data: 11/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ARTIGO 5 ARTIGO 6 N1 ARTIGO 7 ARTIGO 10.
CPC67 ARTIGO 661 N2 ARTIGO 729 N3.
CCIV66 ARTIGO 342 N1 ARTIGO 483 ARTIGO 487 N1 N2 ARTIGO 566 N2 N3 ARTIGO 570 ARTIGO 805 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1961/02/21 IN BMJ N104 PAG417.
ACÓRDÃO STJ DE 1976/06/11 IN BMJ N258 PAG208.
ACÓRDÃO STJ DE 1980/02/28 IN BMJ N294 PAG283.
ACÓRDÃO STJ DE 1980/06/11 IN BMJ N298 PAG238.
ACÓRDÃO STJ DE 1982/10/14 IN BMJ N320 PAG422.
ACÓRDÃO STJ DE 1987/01/06 IN BMJ N363 PAG488.
Sumário : I - Ao Supremo compete apreciar a questão da chamada "causalidade normativa", isto é, do nexo de causalidade entre o evento e a conduta do agente que, não tendo respeitado as normas legais estabelecidas quanto à circulação de veículos, se presume determinante do resultado danoso.
II - É culposa a conduta do automobilista que circula à velocidade de 80 Km/hora em local em que o máximo de velocidade permitida é o de 50 Km/hora.
III - Todavia, se o evento também ocorreu por manobra culposa da vítima - condutor de um velocípede a pedal - que desviou inesperadamente o seu veículo para a esquerda no preciso momento em que estava a ser ultrapassado, pode dizer-se que houve concorrência de culpas na proporção de 50% por cada condutor.
Decisão Texto Integral: