Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015455 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE VALOR DA CAUSA ALÇADA SUCUMBÊNCIA ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | SJ199204230817812 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2672 | ||
| Data: | 05/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito ao recurso não é, depois da entrada em vigor das alterações ao Código de Processo Civil, constantes do Decreto-Lei 242/85, de 9 de Julho, dependente apenas do valor da acção. II - Nos termos do artigo 687, n. 1 do mesmo diploma legal, a decisão impugnada tem de ser desfavorável, em relação ao recorrente, em valor superior a metade da alçada do tribunal recorrido. III - Sendo o valor legal da acção de despejo, definido pelo n. 1 do artigo 307 do mesmo código - doze vezes o valor das rendas, acrescido do da indemnização em causa, não se deve aceitar que, com o atribuir-se a uma acção um valor superior ao que lhe corresponda segundo o critério legal, possa ultrapassar-se os limites, também estabelecidos legalmente, da recorribilidade das decisões. | ||