Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081781
Nº Convencional: JSTJ00015455
Relator: ROGER LOPES
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
SUCUMBÊNCIA
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: SJ199204230817812
Data do Acordão: 04/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2672
Data: 05/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito ao recurso não é, depois da entrada em vigor das alterações ao Código de Processo Civil, constantes do Decreto-Lei 242/85, de 9 de Julho, dependente apenas do valor da acção.
II - Nos termos do artigo 687, n. 1 do mesmo diploma legal, a decisão impugnada tem de ser desfavorável, em relação ao recorrente, em valor superior a metade da alçada do tribunal recorrido.
III - Sendo o valor legal da acção de despejo, definido pelo n. 1 do artigo 307 do mesmo código - doze vezes o valor das rendas, acrescido do da indemnização em causa, não se deve aceitar que, com o atribuir-se a uma acção um valor superior ao que lhe corresponda segundo o critério legal, possa ultrapassar-se os limites, também estabelecidos legalmente, da recorribilidade das decisões.