Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010731 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO RECURSO PRAZO REJEIÇÃO DE RECURSO TRIBUNAL COMPETENTE COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199106200419523 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOULE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1479/90 | ||
| Data: | 12/21/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo sido requerida a aclaração de acordão proferido pelo tribunal colectivo, a este cabe, exclusivamente, o poder de proferir tal decisão. II - So apos a notificação da decisão proferida sobre o pedido de aclaração de acordão, se começa a contar o prazo de interposição de recurso. III - Deve ser rejeitado o recurso interposto da entidade que se pronunciou sobre o pedido de aclaração, sem deter poderes jurisdicionais para o efeito, devendo considerar-se tal despacho como inexistente. | ||