Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021376 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA RESPOSTA OMISSÃO FALTA DE CITAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198207150700922 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A omissão de respostas à oposição deduzida contra o requerimento de revisão de uma sentença estrangeira, em que se alegava a falta de citação na acção onde tal sentença fora proferida, não tem efeito cominatório. O Tribunal não é obrigado a investigar se se verifica a falta de citação alegada, presumindo-se que ela foi regularmente efectuada, e não tendo portanto o requerente da revisão o onus probandi. | ||