Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075775
Nº Convencional: JSTJ00011506
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: SJ198803230757751
Data do Acordão: 03/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A exigencia da alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil não visa a defesa do ordenamento juridico portugues no que ele tem de imperativo, mas antes se destina a protecção de um interesse particular disponivel (renunciavel).
II - Por isso, se o reconhecimento de sentença estrangeira em Portugal for pedido pelo proprio cidadão portugues contra o qual ela foi proferida, nenhum obstaculo se levanta a esse reconhecimento.