Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011506 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | SJ198803230757751 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A exigencia da alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil não visa a defesa do ordenamento juridico portugues no que ele tem de imperativo, mas antes se destina a protecção de um interesse particular disponivel (renunciavel). II - Por isso, se o reconhecimento de sentença estrangeira em Portugal for pedido pelo proprio cidadão portugues contra o qual ela foi proferida, nenhum obstaculo se levanta a esse reconhecimento. | ||