Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087469
Nº Convencional: JSTJ00028461
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
CADUCIDADE
PRESCRIÇÃO
PRAZO
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
Nº do Documento: SJ199510310874692
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 951
Data: 02/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É de prescrição o prazo para o exercício do direito de indemnização a que se refere o artigo 498, n. 1, do Código Civil.
II - O titular do direito de indemnização só interrompe o prazo de prescrição estabelecido no artigo 498, n. 1, do Código Civil, quando o devedor toma conhecimento de que o titular pretende exercer o seu direito.
III - O devedor toma conhecimento de que o titular pretende exercer o direito quando é citado (notificado) ou passados cinco dias à propositura da acção com citação posterior, por causa não imputável ao Autor.