Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1117
Nº Convencional: JSTJ00039808
Relator: LÚCIO TEIXEIRA
Descritores: CONSTITUIÇÃO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
ACÓRDÃO
REMISSÃO
Nº do Documento: SJ20000113011172
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 35/99
Data: 05/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1419 N1 N2.
CPC95 ARTIGO 713 N5.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1989/01/17 IN BMJ N383 PAG548.
Sumário : I - A unanimidade dos condóminos exigida nos nsº 1 e 2 do artigo 1419º do C.Civil, deve aferir-se à data da celebração da respectiva escritura de modificação do título de constituição da propriedade horizontal, ou, da acta de condomínio em que se vazou aquele acordo.
II - No âmbito do artigo 713º, nº 5, do C.P.C., ao Supremo pode, apenas, remeter-se para os fundamentos da decisão recorrida, ao negar-se provimento ao agravo.
Decisão Texto Integral: