Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039054
Nº Convencional: JSTJ00012292
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
REQUISITOS
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198706030390543
Data do Acordão: 06/03/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Face a alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho, basta a especulação satisfazer a uma das exigencias ai referidas, para sair amnistiada.
II - Se o acordão da Relação for no sentido de o processo correccional ficar arquivado, dele cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.