Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012292 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO AMNISTIA REQUISITOS ARQUIVAMENTO DOS AUTOS RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198706030390543 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face a alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho, basta a especulação satisfazer a uma das exigencias ai referidas, para sair amnistiada. II - Se o acordão da Relação for no sentido de o processo correccional ficar arquivado, dele cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. | ||