Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039175
Nº Convencional: JSTJ00011636
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: OFENDIDO
DECLARAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
PROVAS
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198801130391753
Data do Acordão: 01/13/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta do advogado ou defensor do arguido as declarações que outrem haja prestado, em instrução e no estrangeiro, não cabe no artigo 98 do Codigo de Processo Penal de 1929.
II - As questões referentes a prova não e da competencia do Supremo Tribunal de Justiça.