Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002445
Nº Convencional: JSTJ00004180
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199009260024454
Apenso: 1
Data do Acordão: 09/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 38/89
Data: 06/15/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o acordão da Relação tido em consideração todos os elementos de prova constantes do processo, não pode haver lugar ao uso da faculdade prevista no n. 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil, que permite ao Supremo Tribunal de Justiça, ordenar a baixa do processo a 2 instancia para ampliação da materia de facto.