Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041973
Nº Convencional: JSTJ00000790
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: PENA DE PRISÃO
PRISÃO EFECTIVA
PENAS
MENORES
Nº do Documento: SJ199109250419733
Data do Acordão: 09/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 4675/90
Data: 02/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Do espirito do Decreto-Lei 401/82, de 23 de Setembro, e do texto do respectivo relatorio resulta que a pena de prisão efectiva deve ser reservada a casos de relativa gravidade e, relativamente a maiores de 16 e menores de 21 anos, e aquela pena a ultima "ratio" e a ultima solução.