Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071093
Nº Convencional: JSTJ00007196
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
ACÇÕES
SOCIEDADE ANONIMA
DEFESA DA POSSE
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ19840222071093X
Data do Acordão: 02/22/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N334 ANO1984 PAG430
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV SUIÇA ART967.
CCIV ITALIA ART1992.
CCIV BRASIL ART1059.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos embargos de terceiro o embargante pretende fazer-se restituir a sua posse, tomando uma posição contraria a que fora invocada pelo demandante do processo principal; na intervenção principal o interveniente pretende fazer valer um direito proprio, assumindo uma posição de associado de uma das partes.
II - As respostas negativas aos quesitos revelam tão-so que os factos quesitados não se provaram, não significam que se haja provado o contrario.
III - A acção social, numa sociedade anonima, como comparticipação no capital social, e um titulo de credito.
IV - Tal titulo, no qual ha algo de corporeo, e susceptivel de propriedade e de posse.
V - Essa posse - tanto a material como a civil - pode ser defendida por meio de embargo de terceiro.