Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025378 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RECURSO ÂMBITO DO RECURSO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199409270854651 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7389/93 | ||
| Data: | 11/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O âmbito do recurso é delimitado pelas conclusões. II - O lesado, ao pedir juros desde a citação, tem apenas direito aos danos verificados até ao momento da propositura da acção, renunciando, (implicitamente) aos eventualmente passíveis de consideração que possam ter lugar entre a data dessa propositura e a liquidação. III - Salvo o disposto no n. 2 do artigo 22 do Decreto-Lei 408/79, as Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários, não são responsáveis pelo pagamento de indemnização atribuída ao sinistrado e, por isso, tão pouco o são pelo dos juros de mora. | ||