Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085465
Nº Convencional: JSTJ00025378
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199409270854651
Data do Acordão: 09/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7389/93
Data: 11/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O âmbito do recurso é delimitado pelas conclusões.
II - O lesado, ao pedir juros desde a citação, tem apenas direito aos danos verificados até ao momento da propositura da acção, renunciando, (implicitamente) aos eventualmente passíveis de consideração que possam ter lugar entre a data dessa propositura e a liquidação.
III - Salvo o disposto no n. 2 do artigo 22 do Decreto-Lei 408/79, as Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários, não são responsáveis pelo pagamento de indemnização atribuída ao sinistrado e, por isso, tão pouco o são pelo dos juros de mora.