Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035668 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199810140007193 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Comete o crime do artigo 25, alínea a), do DL 15/93, de 22 de Janeiro, e não o crime de tráfico de estupefacientes do artigo 21, n. 1 do mesmo diploma, o arguido que tem na sua posse 29,9 gramas de liamba, quando se trata de um acto isolado, ocasional, porquanto aquele produto não é, em si mesmo, pernicioso para o consumidor, embora nele possa criar apetência para drogas com consequências nefastas para a sua saúde, e a quantidade detida não é elevada. | ||