Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P719
Nº Convencional: JSTJ00035668
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
Nº do Documento: SJ199810140007193
Data do Acordão: 10/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Comete o crime do artigo 25, alínea a), do DL 15/93, de 22 de Janeiro, e não o crime de tráfico de estupefacientes do artigo 21, n. 1 do mesmo diploma, o arguido que tem na sua posse 29,9 gramas de liamba, quando se trata de um acto isolado, ocasional, porquanto aquele produto não é, em si mesmo, pernicioso para o consumidor, embora nele possa criar apetência para drogas com consequências nefastas para a sua saúde, e a quantidade detida não é elevada.