Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A875
Nº Convencional: JSTJ00035359
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
CAUÇÃO
ARREMATAÇÃO
TÍTULO
Nº do Documento: SJ199812150008751
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1080/98
Data: 03/31/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Na pendência de embargos do executado não suspensivos da acção executiva o arrematado não pode exigir, sem prestar a caução a que alude o artigo 819, n. 1 do C.P.Civil, o título de arrematação referido no n. 2 do artigo 905 do mesmo código.