Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B650
Nº Convencional: JSTJ00038763
Relator: LÚCIO TEIXEIRA
Descritores: ARRESTO
CAUÇÃO
Nº do Documento: SJ199909300006502
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7798/98
Data: 02/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC ESP.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 387 N3 ARTIGO 392 N1 ARTIGO 497 ARTIGO 671 N1 ARTIGO 673 ARTIGO 677 ARTIGO 995.
CCIV66 ARTIGO 626.
Sumário : Não constituindo a caução, a que se reporta o n. 3, do artigo 387, "ex vi" do artigo 392, n. 1, ambos do Cód. Proc. Civil, uma garantia directa do crédito, mas, antes, uma substituição do arresto em bem do devedor, o reforço daquela, permitido pelos artigos 626, do Cód. Civil, e 995, do Cód. Proc. Civil, visa repor a garantia do valor dos bens arrestados e não do valor do próprio crédito.
Decisão Texto Integral: