Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038763 | ||
| Relator: | LÚCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ARRESTO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199909300006502 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7798/98 | ||
| Data: | 02/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC ESP. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 387 N3 ARTIGO 392 N1 ARTIGO 497 ARTIGO 671 N1 ARTIGO 673 ARTIGO 677 ARTIGO 995. CCIV66 ARTIGO 626. | ||
| Sumário : | Não constituindo a caução, a que se reporta o n. 3, do artigo 387, "ex vi" do artigo 392, n. 1, ambos do Cód. Proc. Civil, uma garantia directa do crédito, mas, antes, uma substituição do arresto em bem do devedor, o reforço daquela, permitido pelos artigos 626, do Cód. Civil, e 995, do Cód. Proc. Civil, visa repor a garantia do valor dos bens arrestados e não do valor do próprio crédito. | ||
| Decisão Texto Integral: |