Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039878
Nº Convencional: JSTJ00020404
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
INQUÉRITO PRELIMINAR
DESPACHO DE PRONÚNCIA
RECURSO PENAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198907050398783
Data do Acordão: 07/05/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o arguido recorrido do despacho do Senhor Juiz do Tribunal de Instrução Criminal que, no inquérito preliminar, determinou que o arguido aguardasse em prisão preventiva os ulteriores termos do processo, verifica-se a inutilidade superveniente do recurso (artigo 287 alínea e) do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicável em processo penal) a partir do momento em que foi proferido despacho de pronuncia, transitado em julgado - que manteve a prisão preventiva.