Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020404 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA INQUÉRITO PRELIMINAR DESPACHO DE PRONÚNCIA RECURSO PENAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198907050398783 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o arguido recorrido do despacho do Senhor Juiz do Tribunal de Instrução Criminal que, no inquérito preliminar, determinou que o arguido aguardasse em prisão preventiva os ulteriores termos do processo, verifica-se a inutilidade superveniente do recurso (artigo 287 alínea e) do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicável em processo penal) a partir do momento em que foi proferido despacho de pronuncia, transitado em julgado - que manteve a prisão preventiva. | ||