Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087075
Nº Convencional: JSTJ00028103
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
FALTA DE ADVOGADO
Nº do Documento: SJ199509260870751
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9018/94
Data: 10/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ABILIO NETO CPC ANOTADO 10ED PÁG482 NOTA2. CARDONA FERREIRA IN NOTAS PRÁTICAS SOBRE ALTERAÇÕES AO CPC PÁG55.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo já sido adiada uma vez a audiência de julgamento com fundamento em falta de testemunhas, só pode adiar-se novamente no caso de impossibilidade de constituição do tribunal colectivo e não com fundamento na falta de advogado.