Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039766
Nº Convencional: JSTJ00020399
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CHEQUE SEM PROVISÃO
LETRA
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ198905170397663
Data do Acordão: 05/17/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No tipo legal de crime de emissão de cheque sem provisão
é irrelevante que, subjacente à emissão do cheque, exista ou não qualquer obrigação justificativa dessa emissão e que lhe tenha servido de causa, dado que a função do cheque é circular para pagamento.
II - Estando ainda longe de ter lugar a prescrição do procedimento criminal, não é aplicável ao caso a doutrina do Assento de 15 de Fevereiro de 1989.