Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083780
Nº Convencional: JSTJ00020651
Relator: FOLQUE GOUVEIA
Descritores: OFENSAS À HONRA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ199311250837802
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5478
Data: 10/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Constitui ofensa ao crédito e reputação da pessoa visada dizer-se, em entrevista publicada na imprensa, a respeito de um político e professor universitário, que ele anda conforme o tocam, que obedece onde julga que estão os seus interesses e que é uma pessoa sem carácter, justificando-se, pela gravidade do dano, a fixação equitativa de uma indemnização de 1500 contos a seu favor.