Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020651 | ||
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA | ||
| Descritores: | OFENSAS À HONRA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311250837802 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5478 | ||
| Data: | 10/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Constitui ofensa ao crédito e reputação da pessoa visada dizer-se, em entrevista publicada na imprensa, a respeito de um político e professor universitário, que ele anda conforme o tocam, que obedece onde julga que estão os seus interesses e que é uma pessoa sem carácter, justificando-se, pela gravidade do dano, a fixação equitativa de uma indemnização de 1500 contos a seu favor. | ||