Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020697 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199312070846551 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 200/91 | ||
| Data: | 03/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Decidido por acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que o recorrente tinha legítimidade para recorrer e ordenada a baixa do processo á Relação para dar seguimento ao recurso, o novo acórdão da Relação, que voltou a considerar o recorrente sem legítimidade para intervir no processo de inventário, cometeu a nulidade da alínea d) do n. 1 do artigo 668 com referência ao artigo 716 n. 1 do Código do Processo Civil. | ||