Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084655
Nº Convencional: JSTJ00020697
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199312070846551
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 200/91
Data: 03/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Decidido por acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que o recorrente tinha legítimidade para recorrer e ordenada a baixa do processo á Relação para dar seguimento ao recurso, o novo acórdão da Relação, que voltou a considerar o recorrente sem legítimidade para intervir no processo de inventário, cometeu a nulidade da alínea d) do n. 1 do artigo 668 com referência ao artigo 716 n. 1 do Código do Processo Civil.