Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008150 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CITAÇÃO FALTA DE CITAÇÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199206030809401 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2530/89 | ||
| Data: | 01/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo-se considerado que o reú foi citado pessoalmente com base num documento e respectiva tradução, sem se ter determinado, já que a tradução não se afigura correcta, se a citação se efectuou na própria pessoa do reú, se noutra pessoa no domícilio por ele escolhido, se por afixação da cópia da citação na porta do edifício onde se situa esse domicílio, deve o processo voltar à Relação para em ampliação da matéria de facto, se esclarecer como se procedeu à citação. | ||