Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080940
Nº Convencional: JSTJ00008150
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
CITAÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199206030809401
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2530/89
Data: 01/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo-se considerado que o reú foi citado pessoalmente com base num documento e respectiva tradução, sem se ter determinado, já que a tradução não se afigura correcta, se a citação se efectuou na própria pessoa do reú, se noutra pessoa no domícilio por ele escolhido, se por afixação da cópia da citação na porta do edifício onde se situa esse domicílio, deve o processo voltar
à Relação para em ampliação da matéria de facto, se esclarecer como se procedeu à citação.