Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079690
Nº Convencional: JSTJ00007794
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
NATUREZA
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
COLONIA
SOLOS
PROPRIEDADE
REMISSÃO
Nº do Documento: SJ199102140796901
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR ADM - ADM PUBL REGIONAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na expropriação amigavel o acordo respeita apenas ao montante da indemnização e, por isso, a expropriação não perde a natureza de acto de autoridade.
II - Apos a remissão da propriedade do solo efectuada pelo colono-rendeiro, não tem aplicação a sobrevalorização que advenha de expropriação amigavel o disposto no artigo 19 n. 2 do decreto regional n. 13/77/M de 18 de Outubro, por aquela figura juridica não se identificar com "cedencia do predio a titulo oneroso".