Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007794 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA NATUREZA MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO COLONIA SOLOS PROPRIEDADE REMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102140796901 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR ADM - ADM PUBL REGIONAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na expropriação amigavel o acordo respeita apenas ao montante da indemnização e, por isso, a expropriação não perde a natureza de acto de autoridade. II - Apos a remissão da propriedade do solo efectuada pelo colono-rendeiro, não tem aplicação a sobrevalorização que advenha de expropriação amigavel o disposto no artigo 19 n. 2 do decreto regional n. 13/77/M de 18 de Outubro, por aquela figura juridica não se identificar com "cedencia do predio a titulo oneroso". | ||