Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023592 | ||
| Relator: | ALVARES DE MOURA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO SINISTRADO SINAIS DE TRÂNSITO PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ197712130668771 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Procedeu com culpa exclusiva do acidente de que foi vítima o condutor de uma motorizada que, desobedecendo a um sinal de "STOP", entrou num cruzamento de estradas e virou à sua direita sem se aproximar suficientemente da respectiva berma, de modo a ser colhido por uma furgoneta que lhe era perfeitamente visível e que, nesse preciso momento e tendo a seu favor um sinal que lhe dava prioridade de passagem, vinha efectuando - da direta para a esquerda da vítima - uma manobra de ultrapassagem de outro motociclo, embora invadindo parte da faixa de rodagem contrária. | ||