Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066877
Nº Convencional: JSTJ00023592
Relator: ALVARES DE MOURA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO SINISTRADO
SINAIS DE TRÂNSITO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: SJ197712130668771
Data do Acordão: 12/13/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Procedeu com culpa exclusiva do acidente de que foi vítima o condutor de uma motorizada que, desobedecendo a um sinal de "STOP", entrou num cruzamento de estradas e virou à sua direita sem se aproximar suficientemente da respectiva berma, de modo a ser colhido por uma furgoneta que lhe era perfeitamente visível e que, nesse preciso momento e tendo a seu favor um sinal que lhe dava prioridade de passagem, vinha efectuando - da direta para a esquerda da vítima - uma manobra de ultrapassagem de outro motociclo, embora invadindo parte da faixa de rodagem contrária.