Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022272 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE IRREGULAR ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL DANOS PATRIMONIAIS ÓNUS DA PROVA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA FACTO NOTÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199403080847671 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O dano do lesado é pressuposto indispensável à responsabilidade civil do lesante. II - O lesado tem o ónus de prova de que sofreu danos. III - Só é possível relegar para liquidação em execução de sentença a concretização de danos cuja existência tenha ficado genericamente provada na acção declarativa. IV - A noção de facto notório, como tal devendo considerar-se o de conhecimento geral, pressupõe a factualidade deste conhecimento. V - Nada há a censurar a um acórdão da Relação que, na falta de elementos concretos em que se apoiasse , não considera que o não funcionamento de um estabelecimento comercial, em determinado período, tenha provocado danos. | ||