Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084767
Nº Convencional: JSTJ00022272
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: SOCIEDADE IRREGULAR
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
DANOS PATRIMONIAIS
ÓNUS DA PROVA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
FACTO NOTÓRIO
Nº do Documento: SJ199403080847671
Data do Acordão: 03/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O dano do lesado é pressuposto indispensável à responsabilidade civil do lesante.
II - O lesado tem o ónus de prova de que sofreu danos.
III - Só é possível relegar para liquidação em execução de sentença a concretização de danos cuja existência tenha ficado genericamente provada na acção declarativa.
IV - A noção de facto notório, como tal devendo considerar-se o de conhecimento geral, pressupõe a factualidade deste conhecimento.
V - Nada há a censurar a um acórdão da Relação que, na falta de elementos concretos em que se apoiasse , não considera que o não funcionamento de um estabelecimento comercial, em determinado período, tenha provocado danos.