Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077442
Nº Convencional: JSTJ00000088
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: SJ199001170774421
Data do Acordão: 01/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O sinal de "STOP" deverá estar colocado no lado direito da via, no sentido do tráfego a que respeita e orientado pela forma mais conveniente ao seu pronto reconhecimento pelo condutor.
II - Para se avaliar, para efeito de culpa total ou parcial do condutor relativamente a um sinal que obrigatoriamente deve estar do lado direito e que estava efectivamente do lado esquerdo, necessário seria provar que ele o viu, competindo o ónus da prova a quem invoca em seu benefício a prioridade resultante do sinal de "STOP".
III - De contrário, a prioridade de passagem assiste a quem se apresenta pela direita, embora no cruzamento deva usar das necessárias precauções.