Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000088 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ199001170774421 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O sinal de "STOP" deverá estar colocado no lado direito da via, no sentido do tráfego a que respeita e orientado pela forma mais conveniente ao seu pronto reconhecimento pelo condutor. II - Para se avaliar, para efeito de culpa total ou parcial do condutor relativamente a um sinal que obrigatoriamente deve estar do lado direito e que estava efectivamente do lado esquerdo, necessário seria provar que ele o viu, competindo o ónus da prova a quem invoca em seu benefício a prioridade resultante do sinal de "STOP". III - De contrário, a prioridade de passagem assiste a quem se apresenta pela direita, embora no cruzamento deva usar das necessárias precauções. | ||