Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023550 | ||
| Relator: | DIONÍSIO CORREIA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199910280007282 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5533/98 | ||
| Data: | 03/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 712 N1. CONST89 ARTIGO 7. CCIV66 ARTIGO 408 N1 ARTIGO 410 ARTIGO 411 ARTIGO 874 A ARTIGO 879 ARTIGO 1310 ARTIGO 1410. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1993/04/23 IN BMJ N426 PAG438. | ||
| Sumário : | I- O Supremo pode censurar o uso feito pela Relação dos poderes conferidos pelos ns. 1 e 2 (actualmente n. 4) do artigo 712, do CPC, desde que se não pronuncie, se limite a verificar se aquela agiu, ou não, dentro dos poderes conferidos pela lei, para o seu exercício, e por tal constituir, apenas, matéria de direito. II- O registo definitivo constitui presunção de que o direito existe, e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que tal registo o define, no âmbito do artigo 7, do CRP. III- O direito de propriedade, ou de compropriedade pode adquirir-se, entre outros modos por contrato, no quadro dos artigos 1316 e 1410 do CCIV, mas o contrato pelo qual se transfere o direito real, só pode ser de eficácia real, como o de compra e venda, nas fronteiras dos artigos 408, n. 1, 874, e 879, alínea a), daquele diploma substantivo. IV- O contrato promessa de compra e venda, não transmite a propriedade da coisa, uma vez que é uma convenção pela qual, um ou ambos os outorgantes se obrigam a celebrar o contrato prometido de compra e venda, no quadro dos artigos 410 e 411, do CCIV. | ||
| Decisão Texto Integral: |