Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B728
Nº Convencional: JSTJ00023550
Relator: DIONÍSIO CORREIA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199910280007282
Data do Acordão: 10/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5533/98
Data: 03/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 712 N1.
CONST89 ARTIGO 7.
CCIV66 ARTIGO 408 N1 ARTIGO 410 ARTIGO 411 ARTIGO 874 A ARTIGO 879 ARTIGO 1310 ARTIGO 1410.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1993/04/23 IN BMJ N426 PAG438.
Sumário : I- O Supremo pode censurar o uso feito pela Relação dos poderes conferidos pelos ns. 1 e 2 (actualmente n. 4) do artigo 712, do CPC, desde que se não pronuncie, se limite a verificar se aquela agiu, ou não, dentro dos poderes conferidos pela lei, para o seu exercício, e por tal constituir, apenas, matéria de direito.
II- O registo definitivo constitui presunção de que o direito existe, e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que tal registo o define, no âmbito do artigo 7, do CRP.
III- O direito de propriedade, ou de compropriedade pode adquirir-se, entre outros modos por contrato, no quadro dos artigos 1316 e 1410 do CCIV, mas o contrato pelo qual se transfere o direito real, só pode ser de eficácia real, como o de compra e venda, nas fronteiras dos artigos 408, n. 1, 874, e 879, alínea a), daquele diploma substantivo.
IV- O contrato promessa de compra e venda, não transmite a propriedade da coisa, uma vez que é uma convenção pela qual, um ou ambos os outorgantes se obrigam a celebrar o contrato prometido de compra e venda, no quadro dos artigos 410 e 411, do CCIV.
Decisão Texto Integral: