Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002933 | ||
| Relator: | ARELO MANSO | ||
| Descritores: | LETRA EXEQUIBILIDADE EMPRESA INTERVENCIONADA RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198002210682183 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N294 ANO1980 PAG366 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O n. 5 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 422/76, de 29 de Maio, não alcança os subscritores não intervencionados, nem visa a inexigibilidade, mas a inexequibilidade, pelo que não obsta a instauração da acção, mas sim da execução. | ||