Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000588 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO IMPOSTO DE JUSTIÇA NÃO LIQUIDADO FALTA DE PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806220394863 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N378 ANO1988 PAG619 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não esta em divida o imposto de justiça quando a secretaria do Tribunal não procedeu ainda a sua liquidação e passagem de guias para seu pagamento o que lhe compete oficiosamente. II - Neste circunstancionalismo, não deve julgar-se sem efeito o recurso penal, por falta de pagamento de imposto de justiça devido inicialmente. | ||