Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039486
Nº Convencional: JSTJ00000588
Relator: MENDES PINTO
Descritores: RECURSO
IMPOSTO DE JUSTIÇA NÃO LIQUIDADO
FALTA DE PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ198806220394863
Data do Acordão: 06/22/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N378 ANO1988 PAG619
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não esta em divida o imposto de justiça quando a secretaria do Tribunal não procedeu ainda a sua liquidação e passagem de guias para seu pagamento o que lhe compete oficiosamente.
II - Neste circunstancionalismo, não deve julgar-se sem efeito o recurso penal, por falta de pagamento de imposto de justiça devido inicialmente.