Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039488
Nº Convencional: JSTJ00016579
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: RECURSO PENAL
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
IMPOSTO DE JUSTIÇA
FALTA DE PAGAMENTO
ADMISSIBILIDADE
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ198805110394883
Data do Acordão: 05/11/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para efeito de deserção do recurso, não basta faltar o pagamento do imposto de interposição e, sendo caso disso, o depósito das custas em dívida; é que tal falta pode ser imputável à secção judicial por não liquidar aquelas quantias e não passar guias.
II - Em tal caso, haverá uma nulidade por omissão de diligência essencial ao seguimento do recurso, do conhecimento oficioso do tribunal, inclusive do superior.
III - Interposto recurso na Relação, a reclamação do despacho que o não admita deve, antes de subir à Presidência do Supremo, ser submetida à apreciação da conferência.
IV - Se tal se não fizer, cometer-se-á nulidade do conhecimento oficioso dos tribunais, por omissão de diligência que bem pode dispensar a intervenção do Presidente do Supremo.