Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045259
Nº Convencional: JSTJ00021791
Relator: SA FERREIRA
Descritores: ROUBO
AGRAVANTE QUALIFICATIVA
NOITE
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199401270452593
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22/93
Data: 04/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Concorrendo, na prática de um crime de roubo punido nos termos do n. 2 do artigo 306 do Código Penal, a circunstância noite, deverá a pena aplicável ser elevada nos seus limites mínimo e máximo de metade, por força do disposto no seu n. 5, uma vez que a noite é circunstância qualificativa do crime de furto.