Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003369
Nº Convencional: JSTJ00014173
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
RECURSO
VALOR DA CAUSA
APLICAÇÃO SUBSIDIARIA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL
Nº do Documento: SJ199203190033694
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7146/91
Data: 10/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Com a entrada em vigor do actual Codigo de Processo de Trabalho deixou de ser licito, quando estejam em causa, nos processos laborais, "interesses imateriais", recorrer ao artigo 312 do Codigo de Processo Civil, por no artigo 47, n. 3 daquele Codigo so conter regulamentação especial sobre a materia.
II - Fora dos casos previstos naquele artigo 47, n. 3, aplicam-se, quanto a fixação do valor naqueles processos, as regras contidas no Codigo de Processo Civil.
III - Ressalvam-se, porem, do processo de acidente de trabalho, para os quais rege o artigo 123 deste ultimo Codigo, sendo o valor da acção equivalente a alçada da Relação.
IV - O direito processual civil constitui direito subsidiario do Codigo do Processo do Trabalho, contanto que não seja incompativel com a indole do processo de trabalho.