Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A1503
Nº Convencional: JSTJ00041920
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: DANOS MORAIS
RESSARCIMENTO
Nº do Documento: SJ200107120015031
Data do Acordão: 07/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1013/00
Data: 10/12/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 342 N1 ARTIGO 496 N1.
Sumário : Provando o autor que o facto de receber mensalmente do Banco réu extractos, avisos de lançamento e notas de débito, lhe causa irritabilidade, mas não logrando provar factos que caracterizam a intensidade dessa irritabilidade, nem os efeitos consequenciais que esta determina, não se pode ter como assente que tal irritabilidade revista um grau de suficiente gravidade que justifique a tutela do direito, mediante a concessão ao autor de uma compensação pecuniária.
Decisão Texto Integral: