Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068189
Nº Convencional: JSTJ00002919
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
LIVRANÇA
Nº do Documento: SJ197912180681891
Data do Acordão: 12/18/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 137, PAG. 132 Vº; BMJ N292 ANO1980 PAG401
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : A livrança subscrita por um dos socios de sociedade por quotas com denominação particular constituida por dois socios responsabiliza a sociedade, ainda que o pacto social preveja a necessidade da assinatura de dois socios para a obrigar.
Decisão Texto Integral: