Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002919 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS LIVRANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197912180681891 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 137, PAG. 132 Vº; BMJ N292 ANO1980 PAG401 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | A livrança subscrita por um dos socios de sociedade por quotas com denominação particular constituida por dois socios responsabiliza a sociedade, ainda que o pacto social preveja a necessidade da assinatura de dois socios para a obrigar. | ||
| Decisão Texto Integral: |