Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012174 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO AUTOMÓVEL VELOCÍPEDE VEÍCULO AUTOMÓVEL NEGLIGÊNCIA CULPA EXCLUSIVA TRANSGRESSÃO NEXO DE CAUSALIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199110230420053 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25612/89 | ||
| Data: | 01/10/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provando-se que o condutor do veículo automóvel, circulando de noite, pela metade direita da faixa, iniciou regularmente uma manobra de ultrapassagem ao veículo que seguia à sua frente, indo colidir com um velocípede motorizado que circulava em sentido contrário, pelo eixo da via, e sem qualquer luz a assinalar a sua presença, é manifesto que o condutor do velocípede é o único culpado da colisão, ao praticar duas transgressões graves (ao disposto nos artigos 20, ns. 1 e 2 e 5, n. 3 do Código da Estrada) causais do acidente que o vitimou. II - Não havendo qualquer responsabilidade do condutor do veículo automóvel, também a não há por parte do dono do veículo, pois a culpa da vítima afasta a responsabilidade de ambos, mesmo a objectiva, nos termos do artigo 505 do Código Civil. | ||