Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024199 | ||
| Relator: | CORREIA GUEDES | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA | ||
| Nº do Documento: | SJ197701130664382 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Podem ser ouvidas testemunhas sobre o alcance de determinado documento sobre cujo conteúdo as partes apresentam interpretações antagónicas. II - O sentido atribuído à declaração negocial deve ter um mínimo de correspondência no teor verbal do documento em que se encontra transcrita. | ||