Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066438
Nº Convencional: JSTJ00024199
Relator: CORREIA GUEDES
Descritores: INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
Nº do Documento: SJ197701130664382
Data do Acordão: 01/13/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Podem ser ouvidas testemunhas sobre o alcance de determinado documento sobre cujo conteúdo as partes apresentam interpretações antagónicas.
II - O sentido atribuído à declaração negocial deve ter um mínimo de correspondência no teor verbal do documento em que se encontra transcrita.