Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A700
Nº Convencional: JSTJ00033691
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199711180007001
Data do Acordão: 11/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 919/95
Data: 04/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O Supremo não pode censurar as ilações extraídas pela Relação dos factos provados e que não os alteram, antes são a sua decorrência lógica, visto tratar-se de matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.