Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032360 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO CONSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NULIDADE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE HEROÍNA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199610090478443 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 33107 | ||
| Data: | 11/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não sendo possível a continuação do julgamento com a intervenção de todos os juízes que haviam intervindo no julgamento iniciado na sessão anterior, o Tribunal Colectivo, agora com nova constituição, tendo anulado a prova produzida nessa sessão de julgamento, para iniciar este de novo, não cometeu a nulidade prevista no artigo 98, n. 7 do CPP de 1929. II - Tendo cometido um crime de tráfico de estupefacientes - heroína com o peso total de 114,5 gramas - e agindo com grande intensidade de dolo, não deve atenuar-se a pena de 4 anos de prisão - excessivamente benévola -, em que os arguidos foram condenados. | ||