Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047844
Nº Convencional: JSTJ00032360
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
CONSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
NULIDADE
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
HEROÍNA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199610090478443
Data do Acordão: 10/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 33107
Data: 11/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não sendo possível a continuação do julgamento com a intervenção de todos os juízes que haviam intervindo no julgamento iniciado na sessão anterior, o Tribunal Colectivo, agora com nova constituição, tendo anulado a prova produzida nessa sessão de julgamento, para iniciar este de novo, não cometeu a nulidade prevista no artigo
98, n. 7 do CPP de 1929.
II - Tendo cometido um crime de tráfico de estupefacientes
- heroína com o peso total de 114,5 gramas - e agindo com grande intensidade de dolo, não deve atenuar-se a pena de
4 anos de prisão - excessivamente benévola -, em que os arguidos foram condenados.