Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005470 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | COMPETENCIA MATERIAL INCOMPETENCIA ABSOLUTA CONHECIMENTO OFICIOSO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199011070026974 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 604/89 | ||
| Data: | 02/14/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o juiz da primeira instancia apreciado expressamente a excepção de competencia em razão de materia e julgado o tribunal competente e não tendo sido interposto recurso dessa parte de decisão, formou-se caso julgado formal, nos termos do artigo 672 do Codigo de Processo Civil, não podendo a Relação, oficiosamente, julgar o tribunal absolutamente incompetente em razão da mesma materia. | ||