Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002697
Nº Convencional: JSTJ00005470
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: COMPETENCIA MATERIAL
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
CONHECIMENTO OFICIOSO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ199011070026974
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 604/89
Data: 02/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o juiz da primeira instancia apreciado expressamente a excepção de competencia em razão de materia e julgado o tribunal competente e não tendo sido interposto recurso dessa parte de decisão, formou-se caso julgado formal, nos termos do artigo 672 do Codigo de Processo Civil, não podendo a Relação, oficiosamente, julgar o tribunal absolutamente incompetente em razão da mesma materia.