Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070292
Nº Convencional: JSTJ00019230
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
NULIDADE DE ACÓRDÃO
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: SJ198301110702921
Data do Acordão: 01/11/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ultrapassado em recurso de revista, o conhecimento da excepção de prescrição invocada pelos réus e aí tida por improcedente e, tendo baixado o processo à Relação para ampliação da matéria de facto necessária a resolução das questões de direito que se lhe seguiam, não pode aquela primeira questão ser reapreciada em novo recurso de revista.
II - Tendo sido pedidos juros à taxa de 5 por cento e condenação em juros à taxa legal, cometeu-se a nulidade prevista na alínea e) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, devendo ser suprida no Tribunal Superior, condenando-se os réus ao pagamento de juros
à taxa pedida de 5 por cento.