Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019230 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL NULIDADE DE ACÓRDÃO SUPRIMENTO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198301110702921 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ultrapassado em recurso de revista, o conhecimento da excepção de prescrição invocada pelos réus e aí tida por improcedente e, tendo baixado o processo à Relação para ampliação da matéria de facto necessária a resolução das questões de direito que se lhe seguiam, não pode aquela primeira questão ser reapreciada em novo recurso de revista. II - Tendo sido pedidos juros à taxa de 5 por cento e condenação em juros à taxa legal, cometeu-se a nulidade prevista na alínea e) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, devendo ser suprida no Tribunal Superior, condenando-se os réus ao pagamento de juros à taxa pedida de 5 por cento. | ||