Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039763
Nº Convencional: JSTJ00009788
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198811230397633
Data do Acordão: 11/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Sera de atenuar especialmente a pena de 2 a 8 anos de prisão para 18 meses, ainda com o beneficio da suspensão na execução, se a culpabilidade for diminuta
(na raia da negligencia), a personalidade do reu, primario, inadaptada a infracção e não houver agravantes.