Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009788 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198811230397633 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sera de atenuar especialmente a pena de 2 a 8 anos de prisão para 18 meses, ainda com o beneficio da suspensão na execução, se a culpabilidade for diminuta (na raia da negligencia), a personalidade do reu, primario, inadaptada a infracção e não houver agravantes. | ||