Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00004437 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACÇÃO DE ANULAÇÃO SIMULAÇÃO DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ197803300671822 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N275 ANO1978 PAG163 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O vendedor de um predio e o conjuge do comprador, casado no regime de comunhão de adquiridos, são partes legitimas em acção em que se pede a anulação do contrato com fundamento em simulação. II - Não prejudica a conclusão anterior o facto de o vendedor ser pessoa colectiva e de se ter feito representar no acto por procurador com poderes bastantes. III - Tendo intervindo no contrato em nome da sua representada e não em nome proprio, o procurador não tem interesse em contradizer motivo por que a sua ausencia da lide não obsta a que a decisão produza o seu efeito util normal. | ||