Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067182
Nº Convencional: JSTJ00004437
Relator: COSTA SOARES
Descritores: LEGITIMIDADE
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
Nº do Documento: SJ197803300671822
Data do Acordão: 03/30/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N275 ANO1978 PAG163
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O vendedor de um predio e o conjuge do comprador, casado no regime de comunhão de adquiridos, são partes legitimas em acção em que se pede a anulação do contrato com fundamento em simulação.
II - Não prejudica a conclusão anterior o facto de o vendedor ser pessoa colectiva e de se ter feito representar no acto por procurador com poderes bastantes.
III - Tendo intervindo no contrato em nome da sua representada e não em nome proprio, o procurador não tem interesse em contradizer motivo por que a sua ausencia da lide não obsta a que a decisão produza o seu efeito util normal.