Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026045 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO EXTINÇÃO DEVOLUÇÃO SUCESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199411240851532 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5760/93 | ||
| Data: | 11/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM - ADM PUBL CENTRAL. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o património do extinto Centro de Assistência de Nossa Senhora da Natividade, com sede em Mem Martins Sintra, revertido imediatamente para a Santa Casa da Misericórdia de Sintra; quer por força da Lei geral (artigo 432 Parúnico do CADM40), quer por força do artigo 28 dos Estatutos daquela Associação, devidamente aprovados e publicados, é absolutamente nulo o despacho do Director Geral de Assistência Social, publicado em Diário do Governo de 1975, que decidiu atribuir um prédio desse património à Junta de Freguesia de Algueirão Mem Martins, pelo que a Santa Casa da Misericórdia de Sintra pode exigir de todos não só o reconhecimento da propriedade sua sobre o prédio em causa, como peticionar a sua restituição à dita Junta e à Cooperativa de Ensino a que a Junta o arrendou. | ||