Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085153
Nº Convencional: JSTJ00026045
Relator: SA COUTO
Descritores: ASSOCIAÇÃO
EXTINÇÃO
DEVOLUÇÃO SUCESSÓRIA
Nº do Documento: SJ199411240851532
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5760/93
Data: 11/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR ADM - ADM PUBL CENTRAL.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o património do extinto Centro de Assistência de Nossa Senhora da Natividade, com sede em Mem Martins Sintra, revertido imediatamente para a Santa Casa da Misericórdia de Sintra; quer por força da
Lei geral (artigo 432 Parúnico do CADM40), quer por força do artigo 28 dos Estatutos daquela Associação, devidamente aprovados e publicados, é absolutamente nulo o despacho do Director Geral de Assistência Social, publicado em Diário do Governo de 1975, que decidiu atribuir um prédio desse património à Junta de Freguesia de Algueirão Mem Martins, pelo que a Santa Casa da Misericórdia de Sintra pode exigir de todos não só o reconhecimento da propriedade sua sobre o prédio em causa, como peticionar a sua restituição à dita Junta e à Cooperativa de Ensino a que a Junta o arrendou.