Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038751 | ||
| Relator: | HERCULANO NAMORA | ||
| Descritores: | RECURSO DESISTÊNCIA DO RECURSO IRREVOGABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199909300005602 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N489 ANO1999 PAG292 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 640/98 | ||
| Data: | 12/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 301 N1 ARTIGO 681 N5. CCIV66 ARTIGO 246 ARTIGO 247 ARTIGO 253. | ||
| Sumário : | A desistência do recurso constitui uma manifestação de vontade que, uma vez expressa por forma válida (através de simples requerimento) só pode ser posta em causa se enfermar de um dos vícios de vontade enunciados por lei, tal como o erro, o dolo ou a coação física ou moral. | ||
| Decisão Texto Integral: |