Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A992
Nº Convencional: JSTJ00039797
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: RESPONSABILIDADE
PRODUTOR
PRODUTO DEFEITUOSO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ19991216009921
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 706/98
Data: 05/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 383/89 DE 1989/11/06.
CCIV66 ARTIGO 342 ARTIGO 563.
Sumário : I - No artigo 1. do D.L. n. 383/89, de 6.11, define-se a responsabilidade objectiva do produtor, considerando-se aquele responsável independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos dos produtos que põe em circulação.
II - O produto é defeituoso quando não oferece a segurança com que legitimamente se pode contar, tendo em atenção todas as circunstâncias enfocadas, designadamente a sua apresentação, a utilização que dele razoavelmente possa ser feita e, o momento da sua entrada em vigor, no conceito do artigo 4., n. 1, daquele D.L.
III - Ocorre, assim, a dispensa, pelo lesado da prova da dita culpa, cabendo-lhe, porém, demonstrar o dano, o defeito, e o nexo de causalidade entre ambos, no âmbito dos artigos 342., e 563: do C.C.
Decisão Texto Integral: