Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039797 | ||
| Relator: | LEMOS TRIUNFANTE | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE PRODUTOR PRODUTO DEFEITUOSO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ19991216009921 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 706/98 | ||
| Data: | 05/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 383/89 DE 1989/11/06. CCIV66 ARTIGO 342 ARTIGO 563. | ||
| Sumário : | I - No artigo 1. do D.L. n. 383/89, de 6.11, define-se a responsabilidade objectiva do produtor, considerando-se aquele responsável independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos dos produtos que põe em circulação. II - O produto é defeituoso quando não oferece a segurança com que legitimamente se pode contar, tendo em atenção todas as circunstâncias enfocadas, designadamente a sua apresentação, a utilização que dele razoavelmente possa ser feita e, o momento da sua entrada em vigor, no conceito do artigo 4., n. 1, daquele D.L. III - Ocorre, assim, a dispensa, pelo lesado da prova da dita culpa, cabendo-lhe, porém, demonstrar o dano, o defeito, e o nexo de causalidade entre ambos, no âmbito dos artigos 342., e 563: do C.C. | ||
| Decisão Texto Integral: |