Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079322
Nº Convencional: JSTJ00006171
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199101080793221
Data do Acordão: 01/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1783/88
Data: 07/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE PARIS PARA A PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE 1883/03/20 NA REVISÃO DO ACTO DE ESTOCOLMO DE 1967/07/14 ART8.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O nome comercial, protegido pelo artigo 8 da Convenção de Paris para a protecção da Propriedade Industrial, abrange não so o nome do estabelecimento mas tambem a firma ou denominação social.
II - Do n. 6 do artigo 93 do Codigo da Propriedade Industrial, interpretado a "contrario sensu", resulta que não ha razão para recusa do registo nacional quando nas marcas sejam incluidos todos ou alguns dos elementos da firma, denominação social, nome ou insignia do estabelecimento que pertençam ao requerente da marca ou que o mesmo esteja autorizado a usar.