Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073299
Nº Convencional: JSTJ00001249
Relator: LOPES NEVES
Descritores: COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198511210732992
Data do Acordão: 11/21/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N351 ANO1985 PAG346
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não obstante o disposto no paragrafo unico do Decreto n. 8, de 1 de Dezembro de 1892, e do artigo 280, do Regulamento dos Serviços Hidraulicos, de 19 de Dezembro de 1892, o Tribunal comum e competente para a acção de demolição das obras não licenciadas ai previstas.